SINDICATO CONSEGUIU LIMINAR OBRIGANDO A PREFEITURA A CONCEDER O REAJUSTE DE 5,82%
Diante da postura do Sr. Prefeito que se recusa a cumprir a Decisão do TRT, o Sindicato ingressou com uma Ação de Cumprimento, para que a Prefeitura seja obrigada a conceder o reajuste de 5,82%.
A Juíza da Vara do Trabalho de Itatiba concedeu a liminar, em 20/08/2014. (decisão anexa)
Hoje, 27/08/2014, a Prefeitura foi notificada pelo Oficial de Justiça e terá o prazo de 15 dias para conceder o reajuste.
Caso não cumpra esta nova decisão, será aplicada multa de R$50,00 por dia, por servidor, o que equivale a R$150 mil reais por dia.
O Sindicato tomará todas as medidas possíveis para exigir o cumprimento da Lei.
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